O preço do imóvel não é o preço da compra. Veja de onde vem cada valor de ITBI, escritura e registro em Cuiabá, com memória de cálculo item a item de um negócio de R$ 3 milhões.
Você negociou o preço por semanas. Chegou a um número que faz sentido para os dois lados, apertou a mão e marcou a escritura. Aí, na véspera, aparece uma segunda conta que ninguém tinha colocado sobre a mesa: imposto e cartório.
Em uma compra de R$ 3 milhões em Cuiabá, essa segunda conta não é um detalhe de rodapé. Ela tem ordem de grandeza de dezenas de milhares de reais, vence antes de a chave mudar de mão e não pode ser parcelada com o vendedor. Quem não a provisionou descobre tarde, com o caixa já comprometido.
Este texto abre a caixa. Mostra de onde vem cada valor, qual norma o define, quanto dá em um imóvel de R$ 3 milhões e em que momentos o comprador ainda consegue reduzir esse custo de forma legítima.
- Como o ITBI é calculado em Cuiabá e quais alíquotas a Prefeitura aplica em 2026
- Por que a escritura e o registro custam quase o mesmo em um imóvel de R$ 500 mil e em um de R$ 6 milhões
- O que o STJ decidiu sobre a base de cálculo do ITBI e por que isso protege quem compra
- A memória de cálculo completa de uma compra de R$ 3 milhões, item a item
- O que muda quando existe financiamento, permuta ou integralização em holding
- Os quatro momentos em que o custo de fechamento pode ser reduzido dentro da lei
A conta que não aparece no anúncio

O anúncio informa o preço do imóvel. O preço do imóvel não é o preço da compra. Entre um e outro existem três blocos de custo: o imposto municipal de transmissão, os emolumentos do tabelionato pela escritura pública e os emolumentos do cartório de registro de imóveis pelo registro na matrícula. Sobre os dois últimos ainda incidem contribuições destinadas a fundos estaduais.
O primeiro bloco é proporcional ao valor do negócio. Os outros dois não são. Em Mato Grosso, a tabela de emolumentos tem teto por ato, e em 2026 esse teto é de R$ 6.948,45, tanto para a escritura quanto para o registro, conforme o Provimento TJMT/CGJ nº 80/2025.
Isso produz um efeito que quase ninguém antecipa. A partir de pouco mais de R$ 300 mil de valor declarado, o cartório já cobra o teto. De lá para cima, escritura e registro custam o mesmo em um imóvel de R$ 500 mil e em um de R$ 6 milhões. Quem faz o custo de fechamento crescer é o imposto, não o cartório.

ITBI: base de cálculo, alíquota e o embate sobre valor venal de referência
O ITBI é o imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas. Em Cuiabá ele está disciplinado pelo Código Tributário do Município, a Lei Complementar 43 de 1997, e quem recolhe é o comprador.
A própria Prefeitura publica as fórmulas de cálculo no portal de serviços. Nos negócios onerosos em geral, a conta é valor venal multiplicado por 2%. Quando há financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, a parcela efetivamente financiada é tributada a 0,5% e o restante a 2%. A esses valores a Prefeitura acrescenta uma taxa de averbação de R$ 53,10 e um emolumento de R$ 11,92.
Existe ainda um conjunto de reduções e isenções específicas, como a alíquota de 0,5% no Programa de Arrendamento Residencial e a de 0,01% na primeira transferência de títulos de regularização fundiária, listadas no Portal do Contribuinte. Nenhuma delas alcança o alto padrão.
O ponto sensível não é a alíquota. É a base. Durante anos, municípios calcularam o ITBI sobre um valor de referência fixado por eles mesmos, quase sempre acima do preço da transação. O Superior Tribunal de Justiça encerrou a controvérsia no Tema 1113, julgado em 9 de março de 2022 no recurso repetitivo REsp 1.937.821, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.
Foram fixadas três teses. A base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado e não está vinculada à base do IPTU, que nem sequer serve de piso. O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade. E o município não pode arbitrar previamente a base com apoio em valor de referência estabelecido de forma unilateral, sem processo administrativo próprio.
Escritura pública e a tabela de emolumentos
A escritura pública é o instrumento em que vendedor e comprador declaram o negócio perante o tabelião. Ela não transfere a propriedade. Ela documenta a vontade das partes de um modo que o registro de imóveis aceita.
Os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e reajustados todo ano. Para 2026, o Provimento nº 80/2025 atualizou a tabela em 15,30%, sendo 4,18% de INPC acumulado e 11,12% em razão da Lei estadual 12.876/2025, que criou o fundo de apoio do Ministério Público estadual. A tabela vale desde 1º de janeiro de 2026.
Na Tabela A, item 07, a escritura custa R$ 300,65 até o valor de R$ 5.353,45 e, acima disso, acresce R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53, até o emolumento máximo de R$ 6.948,45. É esse teto que se aplica a qualquer negócio de alto padrão.
Sobre o emolumento vêm as contribuições. O cartório do 3º Ofício de Cuiabá informa em sua calculadora pública que ao valor da tabela entram ainda o Funajuris, correspondente a 20% dos emolumentos, o Funamp e o ISSQN. Pela Portaria Conjunta CGJ/MPMT nº 12/2025, o Funamp é de 7,5% para serventias médias e 8% para serventias grandes, e as pequenas ficam isentas.
Registro na matrícula: o ato que realmente transfere a propriedade
Enquanto o título não é registrado, o comprador tem um contrato, não um imóvel. No direito brasileiro a propriedade imobiliária se transfere entre vivos pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis, na forma do artigo 1.245 do Código Civil. Escritura assinada e não registrada é promessa, não patrimônio.
A lógica de preço se repete. Na Tabela C, item 27, o registro custa R$ 115,65 até R$ 2.676,76 e, acima disso, acresce R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53, até o limite máximo de R$ 6.948,45. A abertura de matrícula nova, quando necessária, custa R$ 113,65. Sobre esses valores incidem as mesmas contribuições estaduais.
Leia a matrícula antes de assinar, não depois. É nela que aparecem hipotecas, usufrutos, penhoras, indisponibilidades e a averbação da construção. Construção não averbada gera custo extra e atraso, e o cadastro do imóvel precisa estar coerente, tema que tratamos em o CPF dos imóveis e o cadastro nacional.
Simulação completa em um imóvel de R$ 3 milhões
A simulação abaixo é um exercício, não uma cotação. Ela combina a alíquota publicada pela Prefeitura de Cuiabá com a tabela de emolumentos de 2026 e considera compra à vista de imóvel urbano já matriculado, com valor declarado igual ao de mercado.
| Item | Base | Valor |
|---|---|---|
| ITBI (2% sobre R$ 3.000.000) | Valor da transação | R$ 60.000,00 |
| Escritura pública (Tabela A, item 07) | Teto de emolumentos | R$ 6.948,45 |
| Registro na matrícula (Tabela C, item 27) | Teto de emolumentos | R$ 6.948,45 |
| Funajuris (20% dos emolumentos) | R$ 13.896,90 | R$ 2.779,38 |
| Funamp (8%, serventia grande) | R$ 13.896,90 | R$ 1.111,75 |
| Taxa de averbação e emolumento municipais | Valores fixos | R$ 65,02 |
| Total estimado de fechamento | R$ 77.853,05 |
Notasimulação da VITALE a partir da alíquota publicada pela Prefeitura de Cuiabá e do Provimento TJMT/CGJ nº 80/2025. Não inclui ISSQN sobre o serviço notarial, certidões, reconhecimentos de firma, honorários advocatícios nem custos de financiamento. Valores de cartório podem variar conforme o porte da serventia e a quantidade de atos.

O resultado surpreende quem esperava o contrário. O ITBI responde por mais de três quartos da conta. Todo o aparato cartorário, somado às contribuições estaduais, fica abaixo de R$ 18 mil, e esse valor praticamente não se move quando o preço do imóvel dobra.

Em termos percentuais, o fechamento pesa cerca de 3,8% em uma compra de R$ 1 milhão e cerca de 2,3% em uma de R$ 6 milhões. Continua sendo dinheiro relevante, e ele precisa estar reservado desde a proposta, junto com a previsão de quanto custa manter um imóvel de alto padrão em Cuiabá.
O que muda quando existe financiamento, permuta ou integralização em holding
No financiamento, duas coisas mudam. A primeira é a alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada, que só vale para o Sistema Financeiro da Habitação. Como a Resolução CMN 5.255, de outubro de 2025, fixou o teto de avaliação do SFH em R$ 2,25 milhões, segundo o acompanhamento do IRIB, um imóvel de R$ 3 milhões costuma cair no sistema de financiamento imobiliário e paga 2% sobre tudo. Explicamos essa fronteira em SFH e SFI em 2026 para o alto padrão.
A segunda mudança é o instrumento. A Lei 9.514/1997 admite que os atos de financiamento com alienação fiduciária sejam celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Na prática, o custo do tabelionato pode desaparecer da conta, mas entram os atos de registro da garantia.
Na permuta, o erro comum é imaginar que existe um só imposto. Há duas transmissões onerosas, cada uma com seu adquirente, e o ITBI acompanha cada uma delas. A economia, quando existe, está no fluxo de caixa e no imposto de renda do vendedor, não no ITBI.
Na integralização de imóvel no capital de uma holding, a Constituição prevê imunidade, mas ela não é ilimitada. No Tema 796, julgado no RE 796.376 em sessão virtual encerrada em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Estruturar holding apenas para fugir do imposto costuma custar mais caro do que recolher o tributo.
| Momento | O que é possível fazer dentro da lei |
|---|---|
| Antes da proposta | Definir por escrito quem arca com ITBI, escritura e registro, e provisionar o valor no fluxo da compra |
| Na declaração do valor | Declarar o preço real da transação, que goza de presunção de veracidade segundo o Tema 1113 do STJ |
| Na escolha do instrumento | Verificar se o financiamento permite instrumento particular com efeitos de escritura pública |
| Depois do recolhimento | Pedir revisão administrativa e restituição quando o imposto foi calculado sobre base arbitrada |
A regra de bolso da VITALE: em Cuiabá, para uma compra de alto padrão sem financiamento, reserve algo próximo de 2,6% do valor do imóvel para fechar o negócio, sendo a maior parte imposto e uma fatia fixa de cartório. Se a sua conta ficou muito acima disso, alguém está calculando o ITBI sobre base arbitrada, e isso merece conversa antes do pagamento, não depois. Vale acompanhar também a reforma tributária aplicada à compra, venda e locação, porque o projeto de lei complementar 108/2024, aprovado pelo Senado em setembro de 2025 e ainda em tramitação, discute justamente o momento de exigência e a base de cálculo do ITBI.
Perguntas frequentes
Na VITALE, a conta de fechamento entra na conversa antes da proposta, e não na véspera da assinatura. Ler a matrícula, conferir o cadastro do imóvel, dimensionar imposto e cartório e antecipar pendências é parte da curadoria, porque é isso que separa um bom negócio de uma boa surpresa. A VITALE não vende imóveis, constrói legados.
Se você avalia uma compra em Cuiabá ou em Várzea Grande e quer entender o custo real antes de decidir, converse com a curadoria VITALE. Montamos a memória de cálculo do seu caso, com as premissas declaradas.
- Quanto custa manter um imóvel de alto padrão em Cuiabá
- O CPF dos imóveis: CIB e o cadastro nacional
- Reforma tributária na compra, venda e locação de imóveis
Notaeste conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional. Alíquotas, tabelas de emolumentos e entendimentos judiciais mudam, e cada operação tem particularidades. Valide o seu caso com advogado, contador e com o cartório competente antes de assinar ou recolher qualquer valor.




