Reforma Tributária: o que muda na prática na compra, na venda e na locação de imóveis
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Reforma Tributária: o que muda na prática na compra, na venda e na locação de imóveis

Maykol Vital··8 min de leitura
Foto de Maykol Vital, Sócio Fundador e CEO da VITALE Investimentos
Escrito por
Maykol Vital
Sócio Fundador e CEO da VITALE · No alto padrão de Cuiabá desde 2013 · CRECI/MT 10.816-J
Publicado em 29 de julho de 2026
Em resumo

A Reforma Tributária substitui tributos antigos por dois novos, o IBS e a CBS, no modelo de IVA dual. Para o setor imobiliário, foram criados redutores que suavizam a carga, com abatimentos expressivos na venda, na locação e na temporada, além de um redutor social para a locação residencial. O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas, e a transição se estende até a consolidação do novo sistema. O ITBI e o imposto sobre ganho de capital seguem as suas próprias regras. Este é um tema em que planejamento vale dinheiro, e apoio profissional não é luxo.

Poucas mudanças estruturais afetam tanto o dia a dia de quem compra, vende ou aluga um imóvel quanto uma reforma no sistema de tributos. E como toda transição, ela gera dúvida, boato e oportunidade em doses parecidas.

A curadoria VITALE organiza aqui o que muda na prática em cada tipo de operação imobiliária, como funciona a transição e o que observar. Reforçamos que este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado, que deve avaliar o seu caso concreto.

O novo desenho em uma página

Comecemos pelo essencial, sem tecnicismo.

A reforma substitui um conjunto de tributos antigos por dois novos, o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, federal. Juntos, eles formam um modelo conhecido como IVA dual, que busca simplificar e dar mais transparência à tributação sobre consumo, com cobrança no destino e crédito ao longo da cadeia.

O setor imobiliário foi tratado com regras próprias, reconhecendo que imóvel não é uma mercadoria comum. Por isso existem redutores de alíquota específicos, regras de transição e faixas de isenção. Entender esses mecanismos é o que separa quem se planeja de quem apenas reage.

Os redutores que suavizam o setor

Este é o coração do tratamento dado ao mercado imobiliário.

Planejamento tributário de operações imobiliárias durante a transição
Planejamento tributário de operações imobiliárias durante a transição
Tipo de operaçãoRedutor de alíquota previsto
Venda de imóvelRedutor de 50% sobre a alíquota
LocaçãoRedutor de 70% sobre a alíquota
Locação por temporadaRedutor de 40% sobre a alíquota
Locação residencialRedutor social adicional em valor fixo mensal por contrato

Quadro elaborado pela curadoria VITALE a partir da legislação da Reforma Tributária. Percentuais sujeitos a regulamentação e a alterações. Consulte o seu contador.

A lógica dos redutores é reconhecer que a atividade imobiliária tem margens e dinâmica diferentes do comércio comum. O redutor de 70% na locação é especialmente relevante, porque a locação é uma atividade de fluxo contínuo, com margem estreita depois de custos, manutenção e vacância.

O redutor social da locação residencial merece destaque à parte. Ele funciona como um abatimento em valor fixo por contrato, o que na prática protege os aluguéis de menor valor, reduzindo ou até zerando o impacto para o pequeno locador. É uma proteção desenhada para a base do mercado.

O que muda na venda de imóveis

Vamos ao caso mais comum, a compra e venda.

Na venda, incide o novo sistema com o redutor de metade da alíquota. O ponto mais importante, porém, é entender quem é atingido. A pessoa física que vende um imóvel de forma eventual, dentro do seu patrimônio pessoal, não é tratada como contribuinte desses tributos sobre consumo. O sistema mira a atividade econômica imobiliária, e não a venda esporádica de um bem próprio.

Para incorporadoras, construtoras e quem atua profissionalmente com imóveis, a mudança é estrutural e exige revisão de precificação, de contratos e de fluxo de créditos. Para o comprador final, o efeito aparece de forma indireta, embutido no preço praticado pelo mercado, e por isso vale acompanhar como o setor vai absorver a transição.

O que muda na locação

A locação recebeu atenção especial, e por bons motivos.

Tributos na compra e venda
Tributos na compra e venda

Além do redutor de 70%, existe o redutor social para a locação residencial, que abate um valor fixo por contrato ao mês. Na prática, isso significa que contratos de aluguel residencial de menor valor tendem a ter impacto muito pequeno ou nenhum, enquanto contratos de valores mais altos sentem mais.

Para quem vive de renda de aluguel, este é o momento de fazer contas com apoio profissional. A depender do número de imóveis, do valor dos contratos e da estrutura utilizada, pessoa física ou jurídica, o resultado muda bastante. Não existe resposta única, existe o cálculo do seu caso, e ele precisa ser feito antes e não depois.

Quando a pessoa física passa a ser tratada como empresa

Este é o ponto que mais gera dúvida entre investidores, e merece clareza.

A legislação estabeleceu critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física exerce, de fato, atividade econômica imobiliária. Esses critérios combinam a quantidade de imóveis explorados e o volume de receita obtida com locação em um período. Ultrapassados esses limites, a pessoa física passa a ser tratada como contribuinte dos novos tributos.

Quem tem uma carteira relevante de imóveis alugados precisa conhecer esses limites com precisão. E aqui vale um alerta honesto. Reorganizar patrimônio às pressas, no fim do prazo, costuma sair caro e gerar erro. Planejar com antecedência, com contador e advogado, é o que permite escolher a melhor estrutura com calma e dentro da lei.

O calendário da transição

A mudança não acontece de uma vez, e conhecer o cronograma ajuda a se preparar.

O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas, servindo para que empresas e sistemas se adaptem. Na sequência, a CBS entra em vigor de forma plena, enquanto o IBS avança gradualmente ao longo dos anos seguintes, em escada, até a consolidação completa do novo modelo e a extinção definitiva dos tributos antigos.

Essa gradualidade é uma janela de planejamento. Quem usa esse período para revisar estruturas, contratos e precificação chega preparado à fase plena. Quem deixa para depois vai fazer ajustes sob pressão, e ajuste sob pressão raramente é o mais eficiente.

O que continua igual

Para encerrar, um esclarecimento que evita muita confusão.

O ITBI, imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis, continua existindo com as suas próprias regras e alíquotas definidas por cada município. O imposto sobre o ganho de capital na venda também segue a sua lógica própria. O IPTU permanece. Ou seja, a reforma reorganiza a tributação sobre consumo, e não substitui os tributos que incidem sobre a propriedade e sobre o ganho.

Vale registrar também um ponto relevante para quem opera com troca de bens. A permuta de imóvel por imóvel sem torna tende a ser tratada como simples troca, sem incidência dos novos tributos, enquanto a parcela paga em dinheiro, a torna, é considerada compra e venda e passa a ser tributada. É mais um motivo para estruturar operações com apoio profissional desde o início.

A VITALE e o valor do planejamento

Na VITALE, acompanhamos as mudanças que afetam o patrimônio dos nossos clientes e trabalhamos sempre em conjunto com os profissionais que cuidam do planejamento contábil e jurídico. Diante de uma transição, informação clara e antecedência valem dinheiro.

Se você investe em imóveis em Cuiabá e Várzea Grande e quer entender como estruturar bem as suas operações neste novo cenário, a nossa equipe está pronta para conversar ao lado dos seus assessores.

Perguntas frequentes

O que a Reforma Tributária muda no mercado imobiliário?

Ela substitui tributos antigos pelo IBS e pela CBS, no modelo de IVA dual, com regras próprias para o setor imobiliário. Foram criados redutores de alíquota que suavizam a carga na venda, na locação e na temporada, além de um redutor social para a locação residencial.

Quais são os redutores para o setor imobiliário?

Pela legislação, há redutor de 50% na venda de imóveis, de 70% na locação e de 40% na locação por temporada, além de um redutor social adicional em valor fixo mensal por contrato de locação residencial. Os percentuais estão sujeitos a regulamentação e devem ser conferidos com o seu contador.

Quem vende o próprio imóvel vai pagar os novos tributos?

A pessoa física que vende um imóvel de forma eventual, dentro do seu patrimônio pessoal, não é tratada como contribuinte dos novos tributos sobre consumo. O sistema mira a atividade econômica imobiliária, exercida de forma profissional, e não a venda esporádica de um bem próprio.

Quando a pessoa física passa a ser tratada como empresa?

A legislação estabeleceu critérios objetivos que combinam a quantidade de imóveis explorados e o volume de receita de locação em um período. Ultrapassados esses limites, a pessoa física passa a ser tratada como contribuinte. Quem tem carteira relevante de imóveis precisa conhecer esses limites com precisão.

Como funciona o calendário da transição?

O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas, para adaptação de empresas e sistemas. Na sequência, a CBS entra em vigor de forma plena e o IBS avança gradualmente ao longo dos anos seguintes, em escada, até a consolidação do novo modelo e a extinção dos tributos antigos.

O ITBI e o ganho de capital continuam?

Sim. O ITBI segue existindo com regras e alíquotas definidas por cada município, o imposto sobre ganho de capital na venda mantém a sua lógica própria e o IPTU permanece. A reforma reorganiza a tributação sobre consumo, sem substituir os tributos sobre a propriedade e sobre o ganho.

A autoridade por trás do conteúdo
Maykol Vital
Maykol Vital
Sócio-fundador e CEO
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco
Sócio-fundador e CMO

Conteúdo produzido pela curadoria VITALE, sob a direção dos sócios fundadores, com CRECI/MT 10.816-J.

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