Inventário na prática: quanto custa, quanto demora e por que a família perde dinheiro quando não se antecipa
Blog VITALE·O Investidor Patrimonial·O Investidor Patrimonial

Inventário na prática: quanto custa, quanto demora e por que a família perde dinheiro quando não se antecipa

Maykol Vital··10 min de leitura
Foto de Maykol Vital, Sócio Fundador e CEO da VITALE Investimentos
Escrito por
Maykol Vital
Sócio Fundador e CEO da VITALE · No alto padrão de Cuiabá desde 2013 · CRECI/MT 10.816-J
Publicado em 18 de agosto de 2026
Em resumo

Inventário é o ponto em que muito patrimônio bem construído para de funcionar. Este guia mostra a conta real, o prazo dos dois caminhos e o que ainda dá para decidir enquanto há tempo.

Existe um intervalo estranho na vida de uma família. Ele começa no dia em que alguém falta e termina, às vezes anos depois, quando a última matrícula de imóvel finalmente deixa de estar no nome de quem morreu.

Nesse intervalo o patrimônio continua existindo, mas para de funcionar. A casa não pode ser vendida. O apartamento alugado gera uma renda que ninguém sabe ao certo como repartir. O terreno guardado para valorizar vira despesa recorrente sem dono definido.

Este artigo trata desse intervalo. Quanto ele custa, quanto demora e por que encolhe quando algumas decisões são tomadas enquanto ainda há tempo.

  • Quanto custa um inventário de imóveis em Mato Grosso, somando imposto, emolumentos, custas e honorários
  • Como funcionam as faixas escalonadas do ITCD estadual, de 2% a 8%, e onde termina a faixa isenta
  • A diferença real de prazo entre o caminho do cartório e o caminho da Justiça
  • Quais documentos a lei exige e quais deles demoram mais para chegar
  • Três decisões tomadas em vida que reduzem o tempo do processo e o atrito entre herdeiros
  • Por que um imóvel parado em inventário perde poder de negociação

O que acontece com os imóveis no dia seguinte a uma ausência

A lei transfere a herança aos herdeiros no exato instante da morte. Na prática, porém, o que eles recebem não é o imóvel. É uma fração ideal de um conjunto de bens que ainda não foi dividido.

Enquanto a partilha não é formalizada, a matrícula continua registrando o nome de quem faleceu. Nenhum comprador financia um imóvel nessa condição. Nenhum banco aceita a garantia.

O Código de Processo Civil dá o ritmo. O art. 611 determina que o inventário seja instaurado em dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, com prorrogação possível pelo juiz. É um prazo que a maioria das famílias descobre depois de vencido.

Enquanto isso, as contas seguem chegando. IPTU, condomínio, seguro, manutenção, energia da casa vazia. Esse é o primeiro custo do inventário e quase nunca entra na conta que a família faz.

Living de apartamento no Edifício American Residence, em Cuiabá
Living de apartamento no Edifício American Residence, em Cuiabá

Judicial ou extrajudicial: prazos, custos e requisitos de cada caminho

O Código de Processo Civil permite o inventário por escritura pública quando todos os interessados são capazes e estão de acordo, sempre com assistência de advogado. É o caminho do cartório.

Até 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz, ou a existência de testamento, empurrava a família obrigatoriamente para a via judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007, abriu as duas portas.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, a escritura passou a ser admitida desde que o quinhão seja pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados e que exista manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, exige-se autorização judicial já transitada em julgado, com todos os interessados capazes e concordes.

O efeito no comportamento das famílias foi expressivo. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários extrajudiciais saltaram de 165 mil procedimentos em 2020 para 247 mil escrituras em 2024, alta de 49,7%. Só no primeiro semestre de 2025 foram 142,9 mil atos, e o acumulado de cinco anos chegou a 1,3 milhão de divisões de bens feitas diretamente em tabelionatos.

A escolha do tabelião é livre: a família não está presa ao cartório do bairro nem ao da cidade onde o falecido morava. A lista de documentos, por outro lado, é praticamente a mesma nos dois caminhos, e é ela que define o cronograma real.

Documento exigidoComo costuma ser obtido
Certidão de óbito do autor da herançaRegistro civil, emissão em geral imediata
Identidade e CPF das partes e do falecidoJá em poder da família, salvo necessidade de segunda via
Certidão de casamento do cônjuge e dos herdeiros casadosRegistro civil, com emissão eletrônica disponível
Pacto antenupcial, quando houverDepende de busca no registro civil competente
Certidão de propriedade dos imóveis e de ônus reaisPrazo legal de até quatro horas na certidão eletrônica de inteiro teor, um dia na de situação jurídica atualizada e até cinco dias nos demais casos
Certidões negativas de tributosEmissão imediata pela internet quando não há pendência, prazo indeterminado quando existe débito a regularizar
CCIR e prova de quitação do ITR, para imóvel ruralDepende de cadastro regular no Incra e na Receita Federal
Comprovantes de bens móveis e de participações societáriasPrazo definido por cada instituição

Notarelação baseada no art. 22 da Resolução 35/2007 do CNJ. Os prazos das certidões do registro de imóveis são os máximos da Lei de Registros Públicos, na redação da Lei 14.382/2022. Os demais itens variam conforme o órgão emissor.

A conta completa: ITCMD, custas, honorários e certidões

O imposto é a maior parcela isolada. Em Mato Grosso ele se chama ITCD e está na Lei estadual 7.850/2002. Aqui mora um detalhe que escapa de boa parte do que se lê por aí: não há alíquota única.

O art. 19 organiza o imposto em faixas escalonadas, e os parágrafos 3º e 4º são explícitos: a alíquota de cada faixa incide exclusivamente sobre o montante que exceder o limite da faixa imediatamente inferior, e o imposto devido é a soma das parcelas apuradas em cada faixa.

As faixas são fixadas em UPF/MT, a unidade fiscal do estado, atualizada mês a mês. Em agosto de 2026 a UPF/MT está em R$ 263,78.

Faixa do quinhão transmitidoAlíquota do ITCD
Até R$ 395.670,00Isento
Acima de R$ 395.670,00 até R$ 1.055.120,002%
Acima de R$ 1.055.120,00 até R$ 2.110.240,004%
Acima de R$ 2.110.240,00 até R$ 4.220.480,006%
Acima de R$ 4.220.480,008%

Notafaixas do art. 19 da Lei estadual 7.850/2002, expressas em UPF/MT e aqui convertidas pela UPF de agosto de 2026, de R$ 263,78. Cada alíquota incide apenas sobre o que excede a faixa anterior. A apuração oficial é da Secretaria de Estado de Fazenda.

Depois do imposto vêm os custos do procedimento. A tabela de emolumentos notariais e registrais de Mato Grosso para 2026 foi atualizada em 15,30% pela Corregedoria Geral da Justiça. A escritura tem teto de R$ 6.948,45 e o registro na matrícula do imóvel tem o mesmo teto, por registro. Esses valores param de crescer a partir de certo ponto.

Na via judicial entram as custas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atualizadas em 5,13% para o ciclo atual: R$ 515,61 nas causas de até R$ 51.563,95 e 2% sobre o valor da causa acima disso, limitadas a R$ 109.624,36.

Os honorários advocatícios costumam ser a segunda maior parcela. A tabela da OAB de Mato Grosso sugere, para inventário e partilha, o mínimo de 5% sobre o valor real da causa ou do benefício que advier ao cliente, com piso de quatro URH, hoje equivalentes a R$ 5.182,28.

Simulação do custo total do inventário como percentual do patrimônio em três cenários de valor, em Mato Grosso.
Simulação do custo total do inventário como percentual do patrimônio em três cenários de valor, em Mato Grosso.

O padrão é simples. Os custos fixos ficam para trás e o imposto assume o comando: quanto maior o patrimônio, maior a fatia percentual que a sucessão consome.

Por que imóveis parados em inventário perdem valor de mercado

Tempo é o custo invisível do inventário. O relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, aponta tempo médio de tramitação de dois anos e quatro meses para os processos baixados, num Judiciário que encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em andamento. O dado é do sistema inteiro, não só dos inventários, mas dá a escala do relógio.

Do outro lado, o Colégio Notarial indica que a escritura sai entre 30 e 45 dias depois que a documentação está completa e os tributos foram pagos. A diferença não está no ato. Está na fila.

Comparação entre o prazo da escritura em cartório, o prazo legal do CPC e a média de tramitação de um processo no Judiciário.
Comparação entre o prazo da escritura em cartório, o prazo legal do CPC e a média de tramitação de um processo no Judiciário.

Um imóvel que passa esse período parado não perde valor por decreto. Ele perde por três caminhos que se somam.

O primeiro é a liquidez. O comprador que depende de financiamento não avança sem matrícula regularizada, e o universo de interessados encolhe para quem paga à vista e sabe que negocia com a pressa alheia.

O segundo é a conservação. Casa vazia envelhece mais rápido do que casa habitada, e manutenção adiada reaparece como desconto na proposta.

O terceiro é a posição de negociação. Quando o vendedor é um grupo de herdeiros que quer encerrar um assunto doloroso, o mercado percebe. O preço passa a refletir a pressa, não o imóvel.

As três decisões que, tomadas em vida, encurtam o processo pela metade

O título é uma provocação, não uma garantia aritmética. O que se afirma com segurança é mais simples: a maior parte do tempo de um inventário não é consumida pelo juiz nem pelo tabelião, e sim reunindo papel e construindo acordo.

A primeira é deixar a titularidade em ordem. Matrícula atualizada, construção averbada, Habite-se regular, inventário anterior concluído e, no imóvel rural, CCIR em dia e ITR quitado. Cada pendência dessas vira uma etapa dentro do inventário, e etapa dentro do inventário custa muito mais tempo do que a mesma etapa resolvida fora dele.

A segunda é escolher a estrutura antes da urgência. Testamento, doação com reserva de usufruto e holding patrimonial são instrumentos distintos, e nenhum é universalmente melhor. Vale ler nossa análise sobre quando a holding patrimonial faz sentido e quando ela apenas adiciona custo antes de decidir. Nenhum caminho elimina o imposto, e nenhum deve ser escolhido pela promessa de economia tributária.

A terceira é combinar liquidez. O imposto é pago antes da partilha, e famílias com o patrimônio inteiramente concentrado em imóveis costumam descobrir, no pior momento, que têm bens e não têm caixa. A saída acaba sendo vender sob pressão, exatamente o que o planejamento deveria evitar.

Existe uma quarta decisão que não é jurídica e é a que mais pesa. Conversar. Os erros mais caros que observamos em famílias que acumulam patrimônio quase nunca são técnicos. São silêncios.

O papel do corretor e da avaliação profissional dentro de um inventário

Existe um ponto do inventário em que o direito para e o mercado começa: a hora de dizer quanto vale cada bem.

Esse número não é formalidade. É a base do imposto, o critério de equilíbrio da partilha e a referência de qualquer venda posterior. Um valor mal construído gera imposto pago a mais, contestação depois, ou os dois.

O corretor de imóveis inscrito no CRECI atua exatamente aí, com o parecer técnico de avaliação mercadológica: um documento fundamentado em pesquisa de mercado, imóveis comparáveis e características reais do bem, e não em impressão pessoal.

Há um segundo papel, menos citado e igualmente decisivo. Evitar partilhas que criam problemas novos. Dividir um único imóvel entre quatro herdeiros produz um condomínio que ninguém administra e que volta para a mesa como litígio.

E há o terceiro. Preparar a venda, quando vender é a decisão da família. Imóvel que sai de inventário chega ao mercado com a documentação apenas regularizada e sem preparo comercial, o que é uma forma silenciosa de doar valor.

A regra de bolso da VITALE: antes de discutir quem fica com o quê, olhe para três números juntos: o imposto estimado, o caixa disponível da família e o prazo em que os imóveis precisam voltar a circular. Se o caixa for menor que o imposto, a partilha ainda não está pronta para começar, por mais harmoniosa que a conversa esteja.

Perguntas frequentes

A VITALE não vende imóveis, constrói legados. Boa parte da nossa curadoria não acontece na vitrine, e sim na conversa anterior: entender onde o patrimônio de uma família trava e o que precisa estar em ordem para que a próxima geração receba bens que funcionam, e não processos pendentes. É a distância real entre riqueza, patrimônio e legado.

Se você está organizando a sucessão da família, ou já está dentro de um inventário e precisa entender o valor real dos imóveis envolvidos, converse com a curadoria VITALE. Avaliamos, apontamos o que precisa ser regularizado e, quando vender é a decisão certa, conduzimos tudo com discrição.

Leia também

Notaeste conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou tributária. Regras de sucessão, alíquotas e prazos mudam por estado e por situação familiar, e cada caso deve ser validado com advogado e contador habilitados antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal para abrir o inventário?

O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto estadual, conforme a legislação de cada estado.

É possível fazer inventário em cartório quando há herdeiro menor de idade?

Sim, desde 2024. A Resolução 571 do CNJ passou a admitir a escritura mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão seja pago em parte ideal em cada bem inventariado e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Havendo testamento, é preciso autorização judicial já transitada em julgado.

Quanto custa um inventário em Mato Grosso?

Depende do valor e da composição do patrimônio. As parcelas são o ITCD estadual, escalonado de 2% a 8%, os emolumentos de cartório, com teto de R$ 6.948,45 em 2026 para a escritura e o mesmo teto para o registro, e os honorários advocatícios, cujo mínimo sugerido pela OAB de Mato Grosso é de 5%. Na via judicial entram ainda as custas do Tribunal de Justiça.

O ITCD de Mato Grosso é mesmo uma alíquota única de 4%?

Não é o que diz a lei estadual. O art. 19 da Lei 7.850/2002 traz faixas escalonadas de 2% a 8% para a transmissão causa mortis, com uma primeira faixa isenta, e determina que cada alíquota incida apenas sobre o valor que exceder o limite da faixa anterior. A apuração oficial é feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Não da forma convencional, porque a matrícula ainda está no nome do falecido. Existem caminhos, como a autorização judicial para venda de bem do espólio e a cessão de direitos hereditários, mas ambos exigem condições específicas e encolhem o universo de compradores. Na maior parte dos casos, concluir o inventário primeiro produz resultado melhor.

Preciso de advogado se o inventário for feito em cartório?

Sim. O Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam da própria escritura. O tabelião não lavra o ato sem isso.

A autoridade por trás do conteúdo
Maykol Vital
Maykol Vital
Sócio-fundador e CEO
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco
Sócio-fundador e CMO

Conteúdo produzido pela curadoria VITALE, sob a direção dos sócios fundadores, com CRECI/MT 10.816-J.

Compartilhar este conteúdo

Quer aplicar isso ao seu patrimônio?

Falar com a VITALE
Continue explorando
Continue lendo
FALAR COM A VITALE
WhatsApp
VITALE Investimentos · CRECI/MT 10.816-J · vitaleinvestimentos.com.br