IGP-M em 2,16% e IPCA em 4,44% na leitura de setembro de 2026. Veja o histórico de cinco anos, a memória de cálculo do reajuste de aluguel e como negociar o índice.
Em agosto de 2026 o IGP-M caiu 0,22% e fechou os últimos doze meses em 2,16%. O IPCA, divulgado pelo IBGE com calendário próprio, tinha leitura fechada até julho de 2026, com 4,44% em doze meses, na consulta feita em 3 de setembro de 2026. Os dois medem inflação. Os dois aparecem em contrato de aluguel. E hoje eles apontam números separados por mais de dois pontos percentuais.
Essa linha do contrato costuma ser preenchida por hábito, quase sempre sem discussão. Ela decide sozinha quanto o proprietário recebe e quanto o inquilino paga no aniversário da locação. Em um aluguel de R$ 15 mil, a distância entre os dois índices vale hoje R$ 342 por mês, ou R$ 4.104 ao longo de doze meses.
Aqui está o que cada índice mede, o que os dois fizeram nos últimos cinco anos, a memória de cálculo linha a linha e o que fazer quando o número correto do contrato é grande demais para o inquilino que você quer manter.
[INDICE] - A diferença entre IGP-M e IPCA, sem economês - O histórico dos dois índices nos últimos cinco anos - Como calcular o reajuste corretamente, passo a passo - Quando o índice favorece o proprietário e quando favorece o inquilino - Cláusulas alternativas: índice misto, teto de reajuste e revisão negociada - O que fazer quando o reajuste inviabiliza a permanência de um bom inquilino
A diferença entre IGP-M e IPCA, sem economês
O IPCA é o índice oficial de inflação do país. O IBGE mede o que a família paga na ponta final, no supermercado, na conta de luz, na farmácia, na escola. A pesquisa abrange famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. É o índice que baliza a meta de inflação e, por consequência, a decisão de juros do Banco Central.
O IGP-M é da FGV IBRE e nasceu com outra função. Ele não foi criado para retratar o bolso do consumidor, e sim para dar uma leitura ampla do movimento de preços em etapas distintas do processo produtivo. O resultado do IGP-M é a média ponderada de três pesquisas: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência.
Essa origem explica praticamente tudo o que acontece depois. Como o IGP-M carrega preço de atacado, matéria prima e custo de construção, ele reage a dólar, a commodity agrícola e a preço de aço muito antes de qualquer coisa chegar ao consumidor. O IPCA reage depois, e reage amortecido, porque o varejo absorve parte do choque.
Em agosto de 2026 isso apareceu de forma limpa. O Índice de Preços ao Produtor Amplo caiu 0,34% no mês. No consumidor, energia elétrica, tomate, batata-inglesa, passagem aérea e gasolina puxaram o IPC para baixo. Só o INCC foi na direção contrária, com avanço da mão de obra. Segundo a FGV IBRE, na divulgação de 28 de agosto de 2026, o IGP-M ficou negativo pelo segundo mês seguido, embora a queda tenha perdido intensidade.
Traduzindo para a mesa de negociação: o IGP-M é um índice de atacado que virou índice de aluguel por costume, e não por desenho. Ele é mais volátil. Quando o câmbio dispara, ele sobe muito mais que o IPCA. Quando o câmbio e as commodities cedem, ele cai, e às vezes fica negativo. O IPCA é mais lento e mais previsível, para os dois lados.
O histórico dos dois índices nos últimos cinco anos
Cinco anos bastam para mostrar quem é quem. A tabela abaixo traz o acumulado de cada índice no fechamento de dezembro de cada ano.
| Ano | IGP-M no ano | IPCA no ano | Índice mais alto |
|---|---|---|---|
| 2021 | alta de 17,78% | alta de 10,06% | IGP-M |
| 2022 | alta de 5,45% | alta de 5,79% | IPCA |
| 2023 | queda de 3,18% | alta de 4,62% | IPCA |
| 2024 | alta de 6,54% | alta de 4,83% | IGP-M |
| 2025 | queda de 1,05% | alta de 4,26% | IPCA |
NotaTabela 1. Variação acumulada de janeiro a dezembro de cada ano. Nos cinco fechamentos, o IPCA ficou acima do IGP-M em três (2022, 2023 e 2025) e o IGP-M ficou acima em dois (2021 e 2024). Fonte: FGV IBRE, resultados anuais do IGP-M, e IBGE, Sidra, tabela 1737, IPCA. Consulta em 3 de setembro de 2026.
Dois números resumem o temperamento de cada um. Entre o maior e o menor fechamento de ano, o IGP-M percorreu 20,96 pontos percentuais, de alta de 17,78% em 2021 a queda de 3,18% em 2023. O IPCA percorreu 5,80 pontos, de 10,06% em 2021 a 4,26% em 2025. E o pico do IGP-M nem aparece na tabela, porque não caiu em dezembro: em maio de 2021 o índice acumulava alta de 37,04% em doze meses.


Quem assinou contrato de aluguel indexado ao IGP-M em 2021 viu o reajuste de 2021 e o de 2022 chegarem em patamar que nenhum salário acompanhou. Quem assinou em 2022 e 2023 recebeu o troco: dois reajustes negativos, ou seja, aluguel que deveria cair.
O passado recente importa menos que o presente do seu contrato, então vale olhar mês a mês. A tabela seguinte cobre os onze meses mais recentes em que os dois índices já têm leitura fechada.
| Mês de referência | IGP-M em 12 meses | IPCA em 12 meses | Diferença em pontos |
|---|---|---|---|
| Setembro de 2025 | alta de 2,82% | alta de 5,17% | 2,35 a favor do IPCA |
| Outubro de 2025 | alta de 0,92% | alta de 4,68% | 3,76 a favor do IPCA |
| Novembro de 2025 | queda de 0,11% | alta de 4,46% | 4,57 a favor do IPCA |
| Dezembro de 2025 | queda de 1,05% | alta de 4,26% | 5,31 a favor do IPCA |
| Janeiro de 2026 | queda de 0,91% | alta de 4,44% | 5,35 a favor do IPCA |
| Fevereiro de 2026 | queda de 2,67% | alta de 3,81% | 6,48 a favor do IPCA |
| Março de 2026 | queda de 1,83% | alta de 4,14% | 5,97 a favor do IPCA |
| Abril de 2026 | alta de 0,61% | alta de 4,39% | 3,78 a favor do IPCA |
| Maio de 2026 | alta de 1,95% | alta de 4,72% | 2,77 a favor do IPCA |
| Junho de 2026 | alta de 3,16% | alta de 4,64% | 1,48 a favor do IPCA |
| Julho de 2026 | alta de 2,76% | alta de 4,44% | 1,68 a favor do IPCA |
NotaTabela 2. Acumulado em doze meses de cada índice, por mês de referência. São onze meses com leitura fechada nos dois índices, e o IPCA ficou acima do IGP-M nos onze. A maior diferença foi em fevereiro de 2026, com 6,48 pontos, e a menor em junho de 2026, com 1,48 ponto. Fonte: FGV IBRE, IGP-M de agosto de 2026, e IBGE, Sidra, tabela 1737, IPCA. Consulta em 3 de setembro de 2026.
Aqui cabe uma correção importante, porque a frase circula muito e hoje está errada. Não é verdade que o IGP-M voltou a subir. O que aconteceu foi uma recuperação a partir de um piso muito negativo: o acumulado de doze meses saiu de queda de 2,67% em fevereiro de 2026 para alta de 3,16% em junho. De lá para cá o índice voltou a ceder, com queda de 1,16% em julho e de 0,22% em agosto, e o acumulado de doze meses recuou de 2,76% para 2,16%. O IGP-M está desacelerando, não acelerando.
O pano de fundo macro é coerente com isso. A Selic estava em 14,00% ao ano depois do quarto corte consecutivo, decidido na reunião do Copom de 4 e 5 de agosto de 2026, e o Boletim Focus de 31 de agosto de 2026 projetava 13,75% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027. Juro em queda gradual, inflação de atacado cedendo e câmbio comportado formam o ambiente em que o IGP-M tende a rodar abaixo do IPCA. Quem acompanha o custo do dinheiro para decidir compra ou locação encontra a série completa em tabela Selic mensal e acumulada.
Vale registrar uma ressalva de calendário: o IPCA de agosto de 2026 ainda não estava publicado em 3 de setembro de 2026. A prévia do mês, o IPCA-15, divulgada em 26 de agosto, apontou queda de 0,40% e acumulado de 4,24% em doze meses, abaixo dos 4,52% dos doze meses imediatamente anteriores. Ou seja, a tendência de desaceleração vale para os dois índices, em ritmos diferentes.
Como calcular o reajuste corretamente, passo a passo
O cálculo é simples e quase todo erro nasce em um dos dois lugares: usar o mês errado, ou aplicar o índice sobre um valor que já não era o aluguel base.
O reajuste de aluguel é anual. A Lei 10.192, de 2001, admite reajuste por índice de preços em contratos com prazo igual ou superior a um ano e, no artigo 2º, parágrafo 1º, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano. Não existe reajuste semestral de aluguel válido.
O roteiro é este:
- Confira no contrato qual índice foi pactuado e qual é o mês de aniversário.
- Localize a última leitura publicada do índice antes da data do reajuste. Índice publicado é o único que vale, e não a projeção.
- Use o acumulado de doze meses, nunca a variação do mês.
- Transforme o percentual em fator: divida por 100 e some 1.
- Multiplique o aluguel vigente pelo fator.
- Confirme que a base é o aluguel, e não a soma de aluguel com condomínio e IPTU. Encargos não entram na conta do reajuste.
- Guarde o comprovante da fonte oficial na data em que fez o cálculo.
Veja a memória de cálculo de um aluguel de R$ 15.000,00 com aniversário em setembro de 2026, nos dois cenários de indexação.
| Passo | Contrato indexado ao IGP-M | Contrato indexado ao IPCA |
|---|---|---|
| 1. Aluguel vigente | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| 2. Índice pactuado | IGP-M, da FGV | IPCA, do IBGE |
| 3. Última leitura publicada em 3 de setembro de 2026 | agosto de 2026 | julho de 2026 |
| 4. Acumulado em doze meses | 2,16% | 4,44% |
| 5. Fator de reajuste | 1,0216 | 1,0444 |
| 6. Novo aluguel | R$ 15.324,00 | R$ 15.666,00 |
| 7. Aumento por mês | R$ 324,00 | R$ 666,00 |
| 8. Aumento em doze meses | R$ 3.888,00 | R$ 7.992,00 |
NotaTabela 3. Cálculo aplicado sobre aluguel de R$ 15.000,00, sem encargos. O aumento em doze meses é o aumento mensal multiplicado por 12. A diferença entre os dois cenários é de R$ 342,00 por mês e de R$ 4.104,00 em doze meses. Fonte: cálculo VITALE sobre IGP-M da FGV IBRE, agosto de 2026, e IPCA do IBGE, julho de 2026. Consulta em 3 de setembro de 2026.

Repare em um detalhe que quase ninguém percebe na hora de assinar: o mês de aniversário muda o resultado. O mesmo contrato de R$ 15.000,00 indexado ao IGP-M, com aniversário em julho de 2026, teria usado 2,76% e chegaria a R$ 15.414,00. Um mês de diferença no calendário vale R$ 90,00 por mês nesse contrato. Em índice volátil, o aniversário é uma variável de negociação, não um detalhe cartorial.
O IGP-M é publicado pela FGV no fim de cada mês e o IPCA pelo IBGE por volta do dia 10 do mês seguinte. Anote sempre o mês de referência ao lado do percentual. Contrato que diz apenas "IGP-M acumulado" gera discussão.
Quando o índice favorece o proprietário e quando favorece o inquilino
Não existe índice bom e índice ruim. Existe índice adequado ao ciclo e ao perfil de risco de cada lado.
O IGP-M favorece o proprietário em ciclo de câmbio em alta e commodity em alta. Foi o que aconteceu em 2021, quando o índice fechou o ano em 17,78% contra 10,06% do IPCA, uma vantagem de 7,72 pontos para quem tinha IGP-M no contrato.
O IPCA favorece o proprietário em ciclo de atacado em queda. É exatamente o presente. Em 2023 a vantagem do IPCA foi de 7,80 pontos, com 4,62% contra queda de 3,18% do IGP-M, e em 2025 foi de 5,31 pontos. Hoje, quem tem IPCA no contrato recebe mais do que o dobro do reajuste de quem tem IGP-M.
Para o inquilino, a lógica se inverte, com um detalhe. O IPCA protege o inquilino do susto. Ele não protege da alta. Nos cinco fechamentos da Tabela 1, o IPCA nunca ficou negativo e nunca passou de 10,06%. O IGP-M oferece a chance de reajuste negativo, algo que aconteceu em 2023 e em 2025, mas cobra o risco do ano em que o índice dispara. Inquilino com orçamento apertado e horizonte longo tende a preferir previsibilidade. Inquilino com fôlego e disposição a assumir risco pode ganhar com o IGP-M.
Vale lembrar que reajuste não é o único vetor. Aluguel de mercado se move por oferta, e a leitura desse movimento está em a disparada dos aluguéis acima da inflação.
Para dimensionar o patrimônio que costuma estar por trás desses contratos em Cuiabá e Várzea Grande, olhe o retrato da carteira de venda da VITALE na extração de 3 de setembro de 2026.
| Tipologia | Imóveis na carteira | Preço mediano de venda |
|---|---|---|
| Casa em condomínio | 185 | R$ 3.200.000 |
| Apartamento | 143 | R$ 1.500.000 |
| Terreno e lote | 102 | R$ 420.000 |
| Total | 430 | não aplicável |
NotaTabela 4. Carteira de venda da VITALE, 430 anúncios com 100% de cobertura, extração de 3 de setembro de 2026. As linhas somam 430, e 185 dos 430 imóveis são casas em condomínio. São valores de venda, não de locação, e não servem para estimar aluguel nem rentabilidade. Fonte: carteira VITALE Investimentos.
Em ativos desse porte, um ponto percentual de índice não é detalhe. É a diferença entre um contrato que se sustenta por anos e um contrato que precisa ser renegociado no primeiro aniversário. Quem estuda a operação de locação nesse segmento encontra o quadro completo em renda com locação de alto padrão.
Cláusulas alternativas: índice misto, teto de reajuste e revisão negociada
A Lei do Inquilinato dá liberdade quase completa para desenhar a cláusula. O artigo 17 da Lei 8.245, de 1991, diz que é livre a convenção do aluguel, vedada apenas a estipulação em moeda estrangeira e a vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. O artigo 18 diz que é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. Ou seja: dentro da periodicidade anual, quase tudo o que as duas partes combinarem por escrito vale.
Isso abre quatro caminhos que raramente aparecem em contrato de gaveta e que resolvem a maior parte dos conflitos.
Índice misto. A cláusula adota a média aritmética entre IGP-M e IPCA no mesmo período de doze meses. O efeito é amortecer os dois extremos. Nos números de hoje, com IGP-M de 2,16% e IPCA de 4,44%, a média sairia em 3,30%, e o aluguel de R$ 15.000,00 iria a R$ 15.495,00. Nem o piso de quem tem IGP-M, nem o teto de quem tem IPCA.
Teto de reajuste. A cláusula mantém um índice único, mas limita o percentual aplicável. Um exemplo comum é "reajuste pelo IGP-M, limitado a 10% ao ano". Em 2021 essa trava teria segurado o reajuste em 10% no lugar de 17,78%. É a cláusula que mais preserva relação de longo prazo em imóvel de alto padrão, porque tira do inquilino o medo do ano fora da curva.
Piso de reajuste. É o espelho do teto e protege o proprietário do reajuste negativo. Um exemplo é "reajuste pelo IGP-M, nunca inferior a zero". Sem essa linha, o contrato indexado ao IGP-M em 2023 e em 2025 chegou ao aniversário com índice negativo, e o inquilino tinha direito à redução.
Índice alternativo específico de aluguel. A FGV publica o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), construído a partir de contratos residenciais e não de preços de atacado. É uma escolha defensável quando as duas partes querem um indicador que reflita o próprio mercado de locação. Como qualquer índice, precisa estar nomeado no contrato de forma inequívoca, com fonte e periodicidade.
Existe ainda a revisão judicial, prevista no artigo 19 da mesma lei: não havendo acordo, locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior, podem pedir revisão judicial do aluguel, para ajustar o valor ao preço de mercado. É o remédio para o contrato que ficou muito descolado da realidade, e não substitui o reajuste anual.
Uma observação de ordem prática. Cláusula criativa exige redação clara. Escreva o índice, a fonte, a periodicidade, o mês de referência, o que acontece se o índice for extinto e qual índice substituto se aplica. Contrato bem escrito não é o que prevê o futuro. É o que não deixa dúvida sobre o que fazer quando o futuro chega diferente.
O que fazer quando o reajuste inviabiliza a permanência de um bom inquilino
Chega o aniversário, o índice está alto, e a conta não fecha para o morador. É uma situação que se repete todo ano em imóvel de alto padrão, e a decisão costuma ser tomada no impulso.
Comece pela aritmética que quase ninguém faz. Um imóvel vago custa aluguel integral não recebido, condomínio e IPTU por conta do proprietário, além do custo de recolocação e do tempo até o novo contrato. Dois ou três meses de vacância consomem, com folga, o ganho de um reajuste cheio. No exemplo de R$ 15.000,00, o reajuste de 4,44% rende R$ 7.992,00 em doze meses. Dois meses de imóvel vazio custam R$ 30.000,00 só de aluguel não recebido, sem contar encargos. A conta não é próxima. Ela é de outra ordem de grandeza.
Com isso na mesa, há três saídas honestas.
- Escalonar o reajuste. Aplique o índice cheio, mas divida a diferença em três ou quatro meses até o valor final. O contrato chega ao patamar correto sem quebrar o fluxo de caixa do morador.
- Trocar reajuste por prazo. Aplique um percentual menor em troca de renovação mais longa, com o índice cheio previsto para o aniversário seguinte. O proprietário compra previsibilidade, que vale dinheiro.
- Trocar reajuste por benfeitoria. Aplique um percentual menor e destine a diferença a uma melhoria no imóvel, com escopo e prazo definidos por escrito. O bem sai valorizado e o inquilino percebe contrapartida real.
Qualquer uma das três precisa virar aditivo assinado, com o valor novo, a data de vigência e o índice do aniversário seguinte. Acordo verbal sobre reajuste é fonte garantida de conflito no ano seguinte.
Uma última palavra sobre postura. O inquilino que paga em dia, cuida do imóvel e avisa quando algo quebra é um ativo, não uma linha de receita. Preservar essa relação não é caridade, é gestão de patrimônio. Aqui na VITALE trabalhamos com a ideia de que não se vende imóvel, se constrói legado, e legado se constrói com contratos que sobrevivem a ciclos, não com o reajuste máximo de um único ano.
Perguntas frequentes
Notaeste conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o seu contrato específico. Os índices citados foram apurados em 3 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas e podem ter sido atualizados desde então. A VITALE Investimentos Imobiliários, CRECI/MT 10.816-J, não promete valorização, rentabilidade nem resultado de negociação.



