Esses três documentos são os pilares da regularidade jurídica e construtiva de um imóvel, e cada um deles tem uma função específica na cadeia de legalização que transforma uma obra concluída em um imóvel com existência jurídica plena e com possibilidade de ser vendido, financiado e transmitido sem restrições.
O Habite-se, tecnicamente chamado de Certificado de Conclusão de Obra ou Auto de Conclusão, é o documento emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado que atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e está apta para ser habitada. Ele é emitido após uma vistoria da Secretaria de Urbanismo ou órgão equivalente que verifica se o imóvel construído corresponde ao projeto que recebeu aprovação e alvará. Para obtê-lo, o proprietário ou incorporador apresenta documentação que inclui a ART ou RRT do responsável técnico, as plantas da obra conforme construída e os comprovantes de que todas as ligações de serviços essenciais estão em dia. Sem Habite-se, o imóvel não pode ser averbado na matrícula, não pode ser financiado por banco e não pode ser regularmente habitado.
A escritura pública de compra e venda é o instrumento lavrado em cartório de notas que formaliza juridicamente a transferência de propriedade entre vendedor e comprador. Ela é necessária para imóveis adquiridos sem financiamento bancário, pois nos financiamentos o contrato de crédito com alienação fiduciária substitui a escritura. Para lavrar a escritura, é necessário apresentar documentos do imóvel, incluindo matrícula atualizada e Habite-se, documentos do vendedor com certidões negativas de débitos, documentos do comprador e o comprovante de pagamento do ITBI. A escritura é lavrada pelo tabelionato de notas escolhido pelas partes e tem custo calculado por tabela de emolumentos estadual.
O registro de imóveis é o ato final e mais importante de toda a cadeia de legalização. Apenas após o registro da escritura ou do contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis competente para a circunscrição onde o imóvel está localizado é que o comprador passa a ser juridicamente o proprietário. Antes do registro, a transferência de propriedade não tem efeito contra terceiros. Isso significa que, mesmo após a assinatura da escritura, se outra pessoa registrar um direito sobre o mesmo imóvel antes do comprador, ela terá precedência jurídica. O registro deve ser feito com urgência depois da assinatura da escritura ou do contrato de financiamento.
Vem ser VITALE.
