O que é e como tirar o Habite-se, como fazer a escritura e o registro de um imóvel

O que é e como tirar o Habite-se, como fazer a escritura e o registro de um imóvel

Equipe Editorial VITALE··4 min de leitura
Foto de Equipe Editorial VITALE, Equipe Editorial da VITALE Investimentos
Escrito por
Equipe Editorial VITALE
Equipe Editorial da VITALE · No alto padrão de Cuiabá desde 2013 · CRECI/MT 10.816-J
Publicado em 15 de abril de 2026
Em resumo

Entenda Habite-se, escritura e registro de imóvel: para que servem, como tirar cada documento e a ordem certa para legalizar e regularizar sua propriedade.

Esses três documentos são os pilares da regularidade jurídica e construtiva de um imóvel, e cada um deles tem uma função específica na cadeia de legalização que transforma uma obra concluída em um imóvel com existência jurídica plena e com possibilidade de ser vendido, financiado e transmitido sem restrições.

O Habite-se, tecnicamente chamado de Certificado de Conclusão de Obra ou Auto de Conclusão, é o documento emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado que atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e está apta para ser habitada. Ele é emitido após uma vistoria da Secretaria de Urbanismo ou órgão equivalente que verifica se o imóvel construído corresponde ao projeto que recebeu aprovação e alvará. Para obtê-lo, o proprietário ou incorporador apresenta documentação que inclui a ART ou RRT do responsável técnico, as plantas da obra conforme construída e os comprovantes de que todas as ligações de serviços essenciais estão em dia. Sem Habite-se, o imóvel não pode ser averbado na matrícula, não pode ser financiado por banco e não pode ser regularmente habitado.

A escritura pública de compra e venda é o instrumento lavrado em cartório de notas que formaliza juridicamente a transferência de propriedade entre vendedor e comprador. Ela é necessária para imóveis adquiridos sem financiamento bancário, pois nos financiamentos o contrato de crédito com alienação fiduciária substitui a escritura. Para lavrar a escritura, é necessário apresentar documentos do imóvel, incluindo matrícula atualizada e Habite-se, documentos do vendedor com certidões negativas de débitos, documentos do comprador e o comprovante de pagamento do ITBI. A escritura é lavrada pelo tabelionato de notas escolhido pelas partes e tem custo calculado por tabela de emolumentos estadual.

O registro de imóveis é o ato final e mais importante de toda a cadeia de legalização. Apenas após o registro da escritura ou do contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis competente para a circunscrição onde o imóvel está localizado é que o comprador passa a ser juridicamente o proprietário. Antes do registro, a transferência de propriedade não tem efeito contra terceiros. Isso significa que, mesmo após a assinatura da escritura, se outra pessoa registrar um direito sobre o mesmo imóvel antes do comprador, ela terá precedência jurídica. O registro deve ser feito com urgência depois da assinatura da escritura ou do contrato de financiamento.

Vem ser VITALE.

Perguntas frequentes

O que é o Habite-se?

É o documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta para ser habitada. Sem ele, o imóvel não pode ser regularmente registrado como concluído nem financiado por muitos bancos.

Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?

A escritura é o ato lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda. O registro é a averbação dessa escritura na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis, e é ele que efetivamente transfere a propriedade. Como diz a máxima, só é dono quem registra.

Preciso de escritura pública se o imóvel for financiado?

No financiamento, o próprio contrato firmado com o banco costuma ter força de escritura pública e é levado a registro, dispensando a escritura em cartório de notas. Em compras à vista acima do valor legal, a escritura pública é obrigatória.

A autoridade por trás do conteúdo
Maykol Vital
Maykol Vital
Sócio-fundador e CEO
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco
Sócio-fundador e CMO

Conteúdo produzido pela curadoria VITALE, sob a direção dos sócios fundadores, com CRECI/MT 10.816-J.

Compartilhar este conteúdo

Quer aplicar isso ao seu patrimônio?

Falar com a VITALE
Continue explorando
Continue lendo
FALAR COM A VITALE
WhatsApp
VITALE Investimentos · CRECI/MT 10.816-J · vitaleinvestimentos.com.br