Direitos do comprador ao encontrar rachaduras, infiltrações ou acabamento ruim em imóveis novos

Direitos do comprador ao encontrar rachaduras, infiltrações ou acabamento ruim em imóveis novos

Equipe Editorial VITALE··4 min de leitura
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Equipe Editorial VITALE
Equipe Editorial da VITALE · No alto padrão de Cuiabá desde 2013 · CRECI/MT 10.816-J
Publicado em 3 de março de 2025
Em resumo

Encontrou rachaduras ou infiltracoes no imovel novo? Conheca seus direitos legais e saiba como exigir o reparo da construtora com seguranca.

Receber as chaves de um imóvel novo com problemas visíveis de acabamento, rachaduras nas paredes ou infiltrações nos primeiros meses de uso é uma situação que gera frustração e dúvida. A frustração é compreensível. A dúvida não precisa existir, porque a legislação brasileira é clara e protetora em relação aos direitos do comprador nessas situações.

O arcabouço legal que protege o comprador de imóvel novo é composto principalmente pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 618 do Código Civil estabelece que o construtor responde pela solidez e segurança da obra por um prazo irredutível de cinco anos a partir da entrega do imóvel. Esse prazo cobre defeitos estruturais que comprometem a integridade do imóvel, como rachaduras em vigas e pilares, infiltrações por falha de impermeabilização de laje, afundamento de fundação e problemas similares que afetam a habitabilidade e a segurança do bem.

O Código de Defesa do Consumidor, aplicável quando há relação de consumo entre o comprador e a construtora ou incorporadora, estabelece prazos específicos adicionais. Para vícios aparentes, aqueles que podem ser identificados no momento da entrega ou nos primeiros dias de uso, como piso quebrado, azulejos soltos, portas empenadas e pintura mal feita, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da entrega. Para vícios ocultos, que só aparecem depois de algum tempo de uso como infiltrações que surgem na primeira estação de chuvas e falhas em tubulações que só se manifestam com o uso continuado, o prazo de 90 dias conta a partir do momento em que o vício se torna evidente, não da entrega das chaves.

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para ação indenizatória por vícios construtivos é de dez anos contados a partir da constatação do defeito, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia legal de cinco anos. Na prática, isso amplia significativamente a proteção jurídica do comprador.

O procedimento correto quando o vício é identificado é notificar a construtora formalmente e por escrito, descrevendo o problema com precisão e solicitando prazo para reparação. Guardar todas as comunicações, fazer registro fotográfico dos problemas e manter cópias de todos os documentos relacionados à compra é a base documental que qualquer ação futura vai precisar.

A VITALE orienta seus clientes sobre esses direitos como parte do acompanhamento que oferece depois da entrega das chaves.

Vem ser VITALE.

A autoridade por trás do conteúdo
Maykol Vital
Maykol Vital
Sócio-fundador e CEO
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco
Sócio-fundador e CMO

Conteúdo produzido pela curadoria VITALE, sob a direção dos sócios fundadores, com CRECI/MT 10.816-J.

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