Como declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda
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Como declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda

Equipe Editorial VITALE··4 min de leitura
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Publicado em 27 de abril de 2025
Em resumo

Aprenda a declarar a compra de um imovel no Imposto de Renda passo a passo e evite a malha fina com o preenchimento correto da sua declaracao.

A declaração de um imóvel no Imposto de Renda é menos complicada do que parece, mas tem detalhes específicos que, se ignorados, podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à malha fina. Entender a lógica por trás do processo é o que permite preencher a declaração corretamente e ainda fazer escolhas que reduzem a carga tributária no momento de uma futura venda.

O princípio fundamental é que o imóvel deve ser declarado pelo seu custo de aquisição, não pelo seu valor de mercado. Isso significa que o imóvel entra na declaração pelo valor efetivamente pago, comprovado por documentos como contrato de compra e venda, recibos de pagamento, escritura e comprovantes de despesas associadas como ITBI, cartório e corretagem. A Receita Federal não quer saber quanto o imóvel vale hoje. Quer saber quanto você pagou por ele.

Para quem comprou o imóvel à vista, o processo é simples: o imóvel entra na ficha Bens e Direitos da declaração, no grupo 01, com o código correspondente ao tipo de bem, como código 11 para apartamento ou código 12 para casa. No campo de discriminação, o contribuinte informa a data da compra, o endereço, o número da matrícula, o cartório onde foi registrado e a inscrição municipal do imóvel. O valor declarado é o custo total de aquisição.

Para quem comprou com financiamento, a lógica é importante e frequentemente mal compreendida: o financiamento imobiliário não entra como dívida em Dívidas e Ônus Reais. Ele entra em Bens e Direitos como bem adquirido de forma parcelada. A cada ano, o valor declarado do imóvel aumenta de acordo com o montante efetivamente pago no período, incluindo a entrada, as parcelas pagas, os juros pagos e os encargos acessórios como ITBI e cartório. O saldo devedor junto ao banco não é lançado em nenhuma parte da declaração.

Um detalhe que tem impacto financeiro futuro e que a maioria dos contribuintes ignora é que os custos de aquisição além do preço do imóvel, como o ITBI, as escrituras, o registro e a corretagem quando paga pelo comprador, podem e devem ser somados ao custo de aquisição declarado. Quanto maior o custo de aquisição declarado, menor será o ganho de capital calculado no momento de uma futura venda, o que significa menor imposto a pagar sobre o lucro obtido.

A VITALE informa seus clientes sobre esses aspectos fiscais da transação como parte do processo de curadoria completo que oferece.

Vem ser VITALE.

Perguntas frequentes

Como declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda?

O imóvel entra na ficha de Bens e Direitos, pelo valor de aquisição, com a descrição da compra, dados do vendedor e a forma de pagamento. Financiado, declara-se apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano, e não o total do contrato. As regras exatas seguem a instrução da Receita vigente para o exercício.

Preciso declarar imóvel financiado mesmo sem ter quitado?

Sim. O bem é declarado desde a aquisição, e o valor informado é a soma do que já foi pago (entrada mais parcelas) até o fim do ano-base. A cada ano você atualiza o valor conforme os pagamentos feitos.

Pagar imposto na compra valoriza o imóvel na declaração?

Custos como ITBI e cartório podem ser somados ao valor de aquisição do imóvel, o que reduz o eventual ganho de capital quando você vender no futuro. Guardar todos os comprovantes é essencial. Para o seu caso concreto, confirme com um contador.

A autoridade por trás do conteúdo
Maykol Vital
Maykol Vital
Sócio-fundador e CEO
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco
Sócio-fundador e CMO

Conteúdo produzido pela curadoria VITALE, sob a direção dos sócios fundadores, com CRECI/MT 10.816-J.

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