A declaração de um imóvel no Imposto de Renda é menos complicada do que parece, mas tem detalhes específicos que, se ignorados, podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à malha fina. Entender a lógica por trás do processo é o que permite preencher a declaração corretamente e ainda fazer escolhas que reduzem a carga tributária no momento de uma futura venda.
O princípio fundamental é que o imóvel deve ser declarado pelo seu custo de aquisição, não pelo seu valor de mercado. Isso significa que o imóvel entra na declaração pelo valor efetivamente pago, comprovado por documentos como contrato de compra e venda, recibos de pagamento, escritura e comprovantes de despesas associadas como ITBI, cartório e corretagem. A Receita Federal não quer saber quanto o imóvel vale hoje. Quer saber quanto você pagou por ele.
Para quem comprou o imóvel à vista, o processo é simples: o imóvel entra na ficha Bens e Direitos da declaração, no grupo 01, com o código correspondente ao tipo de bem, como código 11 para apartamento ou código 12 para casa. No campo de discriminação, o contribuinte informa a data da compra, o endereço, o número da matrícula, o cartório onde foi registrado e a inscrição municipal do imóvel. O valor declarado é o custo total de aquisição.
Para quem comprou com financiamento, a lógica é importante e frequentemente mal compreendida: o financiamento imobiliário não entra como dívida em Dívidas e Ônus Reais. Ele entra em Bens e Direitos como bem adquirido de forma parcelada. A cada ano, o valor declarado do imóvel aumenta de acordo com o montante efetivamente pago no período, incluindo a entrada, as parcelas pagas, os juros pagos e os encargos acessórios como ITBI e cartório. O saldo devedor junto ao banco não é lançado em nenhuma parte da declaração.
Um detalhe que tem impacto financeiro futuro e que a maioria dos contribuintes ignora é que os custos de aquisição além do preço do imóvel, como o ITBI, as escrituras, o registro e a corretagem quando paga pelo comprador, podem e devem ser somados ao custo de aquisição declarado. Quanto maior o custo de aquisição declarado, menor será o ganho de capital calculado no momento de uma futura venda, o que significa menor imposto a pagar sobre o lucro obtido.
A VITALE informa seus clientes sobre esses aspectos fiscais da transação como parte do processo de curadoria completo que oferece.
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